Combate ao Tráfico de Animais

Combater o tráfico de animais silvestres é um ato para a preservação de nossa fauna e de todo o meio ambiente.
Denuncie, você não precisa se identificar:
Tel: 0800 61 8080 - Segunda a sexta feira: 07h00 às 19h00

Entrega Voluntária de Aves ao Ibama

Se você possui uma ave silvestre nativa ou exótica, sem a documentação legal, você pode entrega-lá voluntariamente ao IBAMA sem sofrer punições.
Procure a unidade do IBAMA mais próxima de sua residência:
Ou através do enderço:
https://www.gov.br/ibama/pt-br/composicao/quem-e-quem/ibama-nos-estados
Lei de Crimes Ambientais.
Lei nº 9.605 de 12/02/1998
Capítulo V - Dos Crimes Contra o Meio Ambiente
Seção I - Dos Crimes contra a Fauna
Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas:
I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;
II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;
III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.
§ 2º No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.
§ 3° São espécimes da fauna silvestre todos aqueles pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou águas jurisdicionais brasileiras.
§ 4º A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado:
I - contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração;
II - em período proibido à caça;
III - durante a noite;
IV - com abuso de licença;
V - em unidade de conservação;
VI - com emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa.
§ 5º A pena é aumentada até o triplo, se o crime decorre do exercício de caça profissional.
§ 6º As disposições deste artigo não se aplicam aos atos de pesca.
Comentários: Quem compra uma ave silvestre ILEGALMENTE e a tem como animal de estimação e for pego pela fiscalização, terá a sua ave apreendida, será registrado boletim de ocorrência, pagará uma multa, será processado por crime ambiental, terá que comparecer em audiência perante a um juiz, este crime será registrado em sua ficha de antecedentes criminais, pode ser condenado de seis meses a um ano de reclusão. Considerando as circunstâncias o juiz pode deixar de aplicar a pena de detenção, mas todas as outras medidas serão tomadas.
